Edson Holanda
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 101–150 de 4534 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.