Edson Holanda
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 4501–4550 de 8303 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
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- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.
- SEI 53500.027820/2016-40
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 177/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2014 e 2015.