Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 7201–7250 de 38177 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.046656/2020-56
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: AXOON COMÉRCIO, CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 357/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos da Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 75/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 98, caput e parágrafo único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
- SEI 53500.004255/2014-81
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- SEI 53500.004255/2014-81
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- SEI 53500.004255/2014-81
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- SEI 53500.004255/2014-81
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- SEI 53500.004255/2014-81
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- SEI 53500.004255/2014-81
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- SEI 53500.004255/2014-81
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- SEI 53500.004255/2014-81
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