Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 7451–7500 de 38177 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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- SEI 53500.054974/2018-76
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- SEI 53500.054974/2018-76
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- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.054974/2018-76
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.