Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 9251–9300 de 38517 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
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- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.
- SEI 53500.042287/2021-11
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 273/2022/SEI/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 4º do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR e ao item "b" do Acórdão nº 484, de 11 de setembro de 2019.