Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 11351–11400 de 38857 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.029042/2008-13
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 6.319/2015/AFFO/SAF, de 30 de julho de 2015, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, relativo ao exercício de 2004.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.
- SEI 53500.002612/2014-76
PAF: Fust
Interessado: EASY EMBRANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 127/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de junho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2008 e 2009.