Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 26851–26900 de 42937 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.021609/2018-85
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2019/CODI/SCO, de 12 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, c/c art. 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e c/c art. 2º do Ato nº 41.663, de 12 de janeiro de 2004.
- SEI 53500.021609/2018-85
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2019/CODI/SCO, de 12 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, c/c art. 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e c/c art. 2º do Ato nº 41.663, de 12 de janeiro de 2004.
- SEI 53500.021609/2018-85
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2019/CODI/SCO, de 12 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, c/c art. 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e c/c art. 2º do Ato nº 41.663, de 12 de janeiro de 2004.
- SEI 53500.021609/2018-85
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2019/CODI/SCO, de 12 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, c/c art. 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e c/c art. 2º do Ato nº 41.663, de 12 de janeiro de 2004.
- SEI 53500.021609/2018-85
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2019/CODI/SCO, de 12 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, c/c art. 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e c/c art. 2º do Ato nº 41.663, de 12 de janeiro de 2004.
- SEI 53500.021609/2018-85
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2019/CODI/SCO, de 12 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, c/c art. 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e c/c art. 2º do Ato nº 41.663, de 12 de janeiro de 2004.
- SEI 53500.021609/2018-85
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- SEI 53500.021609/2018-85
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- SEI 53500.021609/2018-85
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- SEI 53500.021609/2018-85
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- SEI 53500.021609/2018-85
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- SEI 53500.021609/2018-85
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 69/2019/CODI/SCO, de 12 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 1º da Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, c/c art. 58 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e c/c art. 2º do Ato nº 41.663, de 12 de janeiro de 2004.
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