Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 3901–3950 de 37157 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.024714/2021-71
PADO: Bens Reversíveis
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 259/2022/COUN/SCO, de 21 de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Ato nº 6.880, de 4 de agosto de 2014, apontados na Análise nº 124/2020/EC, de 14 de maio de 2020, no Processo nº 53500.016681/2015-48 e do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006.
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
Homologação de Contratos: ORPA
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.310588/2022-56
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- SEI 53500.310588/2022-56
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- SEI 53500.310588/2022-56
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- SEI 53500.310588/2022-56
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- SEI 53500.310588/2022-56
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- SEI 53500.310588/2022-56
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- SEI 53500.310588/2022-56
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 142/2022/CPRP/SCP, de 19 de agosto de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo TELEFÔNICA, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).