Octavio Penna Pieranti
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 5051–5100 de 8712 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53560.001134/2023-63
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
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- SEI 53560.001134/2023-63
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- SEI 53560.001134/2023-63
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53560.001134/2023-63
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- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.