Octavio Penna Pieranti
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 5101–5150 de 8712 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.
- SEI 53500.018148/2025-92
Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Interessado: OI S.A. e PAULO DIAS DE ARAÚJO FILHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2025/CPRP/SCP, de 11 de abril de 2025, nos autos de Reclamação Administrativa.