Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 51201–51250 de 75040 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.055566/2017-51
Bens Reversíveis: Análise de RBR
Interessado: OI S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações relativo ao item 1 do Despacho Decisório nº 58/2019/COUN1/COUN/SCO, de 12 de junho 2019, que não aprovou a Relação de Bens Reversíveis (RBR) das concessionárias pertencentes ao Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.) correspondente ao exercício de 2016.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.050502/2021-40
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
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Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
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Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TKNET TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
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Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 1.279/2021/ORLE/SOR, de 30 de agosto de 2021, que indeferiu o pedido de cancelamento dos valores devidos a título de preço público em decorrência da autorização para o uso das radiofrequências associadas ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) nas subfaixas de 1.885 MHz à 1.890 MHz e de 2.570 MHz à 2.585 MHz, relativas a Lotes F e H, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.