Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 17501–17550 de 72317 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.027695/2014-14
PAF: Fust
Interessado: GRM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 86/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de setembro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.009618/2008-26
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: UBIK DO BRASIL - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
Proposta de revisão, de ofício, em razão da necessidade de reanálise dos créditos constituídos através do Despacho nº 2.987/2013-CD, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.009618/2008-26 e nº 53500.024365/2008-11, referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.