Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 31901–31950 de 74849 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051921/2019-84
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 347/2022/CODI/SCO, de 26 de maio de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.
- SEI 53500.007926/2015-46
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 218/2022/COGE/SCO, de 9 de novembro de 2022, relativo à apuração de cobrança de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada à autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, referente ao biênio 2013/2014, com vencimento em 30 de abril de 2014.