Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 33501–33550 de 74849 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53560.003289/2021-72
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: GRANDE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUTAMOS PELA NOSSA LIBERDADE
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
PADO: Irregularidade Técnica
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
PADO: Irregularidade Técnica
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
PADO: Irregularidade Técnica
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- SEI 53560.003289/2021-72
PADO: Irregularidade Técnica
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- SEI 53560.003289/2021-72
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
PADO: Irregularidade Técnica
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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- SEI 53560.003289/2021-72
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53560.003289/2021-72
PADO: Irregularidade Técnica
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 355/2022/CODI/SCO, de 2 de junho de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por irregularidades técnicas na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
- SEI 53500.335832/2022-93
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 116, de 14 de março de 2018, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010988/2008-14 (apensador) e 53504.026781/2009-02, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003, 2005 e 2006.
- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
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- SEI 53500.335832/2022-93
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 116, de 14 de março de 2018, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010988/2008-14 (apensador) e 53504.026781/2009-02, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003, 2005 e 2006.
- SEI 53500.335832/2022-93
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