Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 3751–3800 de 64088 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.
- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
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- SEI 53500.030596/2008-63
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.030596/2008-63
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.