Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL64088 como relator • 0 como revisor

Vicente Bandeira De Aquino Neto

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.

Exibindo 38013850 de 64088 processos (mais recentes primeiro).

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

  • 945ª ROD • Item 1207/08/2025Relator
    SEI 53500.030596/2008-63

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NEOSKY E TELECOM LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.853/2013/AFFO/SAF, de 3 de dezembro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2004.  

Vicente Bandeira De Aquino Neto — Relatoria na ANATEL — página 77 | Eutrópio