Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/Diretor — ANATEL75040 como relator • 0 como revisor

Vicente Bandeira De Aquino Neto

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.

Exibindo 40101–40150 de 75040 processos (mais recentes primeiro).

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

  • 924ª ROD • Item 4103/08/2023Relator
    SEI 53500.028225/2021-99

    PAC: Ressarcimento

    Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 372/2022/CODI/SCO, de 7 de julho de 2022, que declarou o ressarcimento parcial das obrigações, diretamente aos usuários, e a existência de valores não ressarcidos, total ou parcialmente, os quais foram convertidos em obrigação de recolhimento ao Fundo Nacional de Direitos Difusos - FDD.  

Vicente Bandeira De Aquino Neto — Relatoria na ANATEL — página 803 | Eutrópio