Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/Diretor — ANATEL75040 como relator • 0 como revisor

Vicente Bandeira De Aquino Neto

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.

Exibindo 41501–41550 de 75040 processos (mais recentes primeiro).

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

Vicente Bandeira De Aquino Neto — Relatoria na ANATEL — página 831 | Eutrópio