Vicente Bandeira De Aquino Neto
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.
Exibindo 41601–41650 de 75040 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
Interessado: NET CAMPINAS LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.026303/2009-24
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.