Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/Diretor — ANATEL75040 como relator • 0 como revisor

Vicente Bandeira De Aquino Neto

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Vicente Bandeira De Aquino Neto na relatoria ou revisão.

Exibindo 41601–41650 de 75040 processos (mais recentes primeiro).

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Relator
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2007/06/2023Relator
    SEI 53500.026303/2009-24

    PAF: Fust

    Interessado: NET CAMPINAS LTDA.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 37/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de maio de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

Vicente Bandeira De Aquino Neto — Relatoria na ANATEL — página 833 | Eutrópio