Processo SEI 48100.001175/1996-76 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 20
15/04/2025Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 20
15/04/2025Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 20
15/04/2025Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 20
15/04/2025Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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12ª Reunião OrdináriaItem 20
15/04/2025Outros | Despacho nº 1132
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado