Processo SEI 48100.001556/1997-73 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 19
11/11/2025Outros | Despacho nº 3346
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 19
11/11/2025Outros | Despacho nº 3346
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 19
11/11/2025Outros | Despacho nº 3346
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 19
11/11/2025Outros | Despacho nº 3346
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara â Cesc, localizada nos municÃpios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurÃdica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurÃdico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público â UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 19
11/11/2025Outros | Despacho nº 3346
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara â Cesc, localizada nos municÃpios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurÃdica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurÃdico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público â UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 19
11/11/2025Outros | Despacho nº 3346
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 19
11/11/2025Outros | Despacho nº 3346
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara â Cesc, localizada nos municÃpios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurÃdica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurÃdico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público â UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 19
11/11/2025Outros | Despacho nº 3346
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara â Cesc, localizada nos municÃpios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia â MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurÃdica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurÃdico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público â UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.
Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 2
04/11/2025Outros
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 2
04/11/2025Outros
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 2
04/11/2025Outros
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 2
04/11/2025Outros
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 2
04/11/2025Outros
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 2
04/11/2025Outros
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 2
04/11/2025Outros
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
38ª Reunião OrdináriaItem 2
04/11/2025Outros
Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica â UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara â Cesc, localizada nos municÃpios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta