Processo SEI 48500.000006/2021-13 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 25
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 25
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 25
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 25
07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Ãlcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relativas aos exercÃcios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Ãlcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica â UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Ãlcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relativas aos exercÃcios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Ãlcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica â UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
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Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Ãlcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relativas aos exercÃcios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Ãlcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica â UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
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Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Ãlcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relativas aos exercÃcios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Ãlcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica â UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
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07/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3010
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Ãlcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relativas aos exercÃcios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica â TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Ãlcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercÃcios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica â UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.
Deliberado