Processo SEI 48500.000022/2025-21 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
5ª Reunião ExtraordináriaItem 6
25/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3499
Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para análise de mérito.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 6
25/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3499
Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para análise de mérito.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 6
25/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3499
Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para análise de mérito.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 6
25/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3499
Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para análise de mérito.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 6
25/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3499
Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para análise de mérito.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 6
25/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3499
Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para análise de mérito.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 6
25/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3499
Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para análise de mérito.
Deliberado