Processo SEI 48500.000023/2025-76 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 21
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1728
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 21
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1728
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 21
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1728
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 21
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1728
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 21
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1728
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado