Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000208/2024-08 na ANEEL

Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 2

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

    Deliberado

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 10

    15/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 10

    15/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 10

    15/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 10

    15/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 10

    15/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 10

    15/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 10

    15/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 25ª Reunião OrdináriaItem 10

    15/07/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta