Processo SEI 48500.000208/2024-08 na ANEEL
Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 2
20/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 119
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 10
15/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
25ª Reunião OrdináriaItem 10
15/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
25ª Reunião OrdináriaItem 10
15/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
25ª Reunião OrdináriaItem 10
15/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
25ª Reunião OrdináriaItem 10
15/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
25ª Reunião OrdináriaItem 10
15/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
25ª Reunião OrdináriaItem 10
15/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
25ª Reunião OrdináriaItem 10
15/07/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta