Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000230/2026-10 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 1478

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo nº 13012.002153/2024-80, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Boa Viagem, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que determinou à Enel CE a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente das unidades consumidoras nº 1328291, nº 962639, nº 1749419, nº 2074338, nº 2367914, nº 2372276, nº 2484674 e nº 7846685, do Município de Boa Viagem, estado do Ceará, no período de 26 de outubro de 2010 até a efetiva reclassificação, com incidência de atualização e juros, admitida a compensação dos valores já comprovadamente devolvidos- (ii) determinar, de ofício, a retificação do cálculo dos juros incidentes sobre a devolução, inclusive das parcelas já devolvidas, de modo a assegurar sua incidência sobre os valores atualizados, conforme a norma vigente- (iii) determinar à Enel CE que encaminhe aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos relativos aos valores devolvidos, nos termos do art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, com a discriminação dos valores faturados indevidamente, do montante correspondente à devolução em dobro, bem como da atualização monetária e dos juros incidentes- e (iv) determinar que a distribuidora encaminhe à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão, a comprovação do seu efetivo cumprimento.

    Deliberado