Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000288/2023-11 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 53

    01/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16020

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.588/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.588/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº 45.424.659/0001-03, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 11.665/2022, das área de terra de 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Arapu᠖ SE Jaguaruana II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 4 km de extensão, que interligará a Subestação Arapuá à Subestação Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 53

    01/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16020

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.588/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.588/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº 45.424.659/0001-03, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 11.665/2022, das área de terra de 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Arapu᠖ SE Jaguaruana II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 4 km de extensão, que interligará a Subestação Arapuá à Subestação Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 53

    01/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16020

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.588/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.588/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº 45.424.659/0001-03, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 11.665/2022, das área de terra de 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Arapu᠖ SE Jaguaruana II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 4 km de extensão, que interligará a Subestação Arapuá à Subestação Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.

    Deliberado