Processo SEI 48500.000314/2023-01 na ANEEL
Deliberado em 28 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido à s 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido à s 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 4
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
39ª Reunião OrdináriaItem 1
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica â STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis â Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuÃdo pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta