Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000349/2024-12 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 22

    02/06/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 14

    02/06/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2021

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Cear᠖ ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1456/2021 (VIPROC Nº 01732879/2021), em decorrência da ausência de legitimidade do requerente para representar o Município de Pacoti, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900349/2024-12, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, § 1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 14

    02/06/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2021

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Cear᠖ ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1456/2021 (VIPROC Nº 01732879/2021), em decorrência da ausência de legitimidade do requerente para representar o Município de Pacoti, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900349/2024-12, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, § 1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 14

    02/06/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2021

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Cear᠖ ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1456/2021 (VIPROC Nº 01732879/2021), em decorrência da ausência de legitimidade do requerente para representar o Município de Pacoti, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900349/2024-12, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, § 1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 14

    02/06/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2021

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1456/2021 (VIPROC Nº 01732879/2021), em decorrência da ausência de legitimidade do requerente para representar o Município de Pacoti, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900349/2024-12, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, § 1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 14

    02/06/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2021

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1456/2021 (VIPROC Nº 01732879/2021), em decorrência da ausência de legitimidade do requerente para representar o Município de Pacoti, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900349/2024-12, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, § 1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 14

    02/06/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2021

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1456/2021 (VIPROC Nº 01732879/2021), em decorrência da ausência de legitimidade do requerente para representar o Município de Pacoti, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.900349/2024-12, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14, § 1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

    Deliberado