Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000512/2025-28 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 1

    16/06/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 713/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu os pedidos de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas nos dias 3 de março, 2 de agosto e 23 de setembro de 2023, respectivamente nos pontos de conexão Santa Cruz e Zona Oeste- e indeferiu os pedidos de isenção da PIU decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas nos dias 17 e 18 de novembro de 2023 e no dia 30 de outubro de 2024, respectivamente nos pontos de conexão Grajaú, Nova Iguaçu e Brisamar.

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 12

    16/06/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2190

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 713/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu os pedidos de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas nos dias 3 de março, 2 de agosto e 23 de setembro de 2023, respectivamente nos pontos de conexão Santa Cruz e Zona Oeste- e indeferiu os pedidos de isenção da PIU decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas nos dias 17 e 18 de novembro de 2023 e no dia 30 de outubro de 2024, respectivamente nos pontos de conexão Grajaú, Nova Iguaçu e Brisamar. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 713/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação “(i) deferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A., a fim de determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema De Transmissão – MUST, verificadas em: (i.a) 03 de março de 2023, às 15h00, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.b) 02 de agosto de 2023, às 14h45, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.c) 23 de setembro de 2023, às 18h00, no ponto de conexão Zona Oeste - 138 kV- (i.d) 14 de junho de 2024, às 14h15, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.e) 18 de novembro de 2023, às 19h00, no ponto de conexão Nova Iguaçu - 138 kV- e (i.f) 30 de outubro de 2024, às 9h15, no ponto de conexão Brisamar - 138 kV, incluindo a atualização e correção dos valores das cobranças utilizando-se o Índice de Atualização da Transmissão – IAT- e (ii) indeferir o pedido da Light Serviços de Eletricidade S.A. referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrentes da ultrapassagem do MUST, verificada em: (ii.a) 17 de novembro de 2023, às 14h15, no ponto de conexão Grajaú - 138 kV.

    Deliberado