Processo SEI 48500.000512/2025-28 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 1
16/06/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 713/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu os pedidos de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas nos dias 3 de março, 2 de agosto e 23 de setembro de 2023, respectivamente nos pontos de conexão Santa Cruz e Zona Oeste- e indeferiu os pedidos de isenção da PIU decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas nos dias 17 e 18 de novembro de 2023 e no dia 30 de outubro de 2024, respectivamente nos pontos de conexão Grajaú, Nova Iguaçu e Brisamar.
12ª Reunião OrdináriaItem 12
16/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2190
Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 713/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu os pedidos de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas nos dias 3 de março, 2 de agosto e 23 de setembro de 2023, respectivamente nos pontos de conexão Santa Cruz e Zona Oeste- e indeferiu os pedidos de isenção da PIU decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas nos dias 17 e 18 de novembro de 2023 e no dia 30 de outubro de 2024, respectivamente nos pontos de conexão Grajaú, Nova Iguaçu e Brisamar. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 713/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação â(i) deferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A., a fim de determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema De Transmissão â MUST, verificadas em: (i.a) 03 de março de 2023, à s 15h00, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.b) 02 de agosto de 2023, à s 14h45, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.c) 23 de setembro de 2023, à s 18h00, no ponto de conexão Zona Oeste - 138 kV- (i.d) 14 de junho de 2024, à s 14h15, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.e) 18 de novembro de 2023, à s 19h00, no ponto de conexão Nova Iguaçu - 138 kV- e (i.f) 30 de outubro de 2024, à s 9h15, no ponto de conexão Brisamar - 138 kV, incluindo a atualização e correção dos valores das cobranças utilizando-se o Ãndice de Atualização da Transmissão â IAT- e (ii) indeferir o pedido da Light Serviços de Eletricidade S.A. referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU, decorrentes da ultrapassagem do MUST, verificada em: (ii.a) 17 de novembro de 2023, à s 14h15, no ponto de conexão Grajaú - 138 kV.
Deliberado