Processo SEI 48500.000543/2024-06 na ANEEL
Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 11
16/09/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2795
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 11
16/09/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2795
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 11
16/09/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2795
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 18
02/09/2025Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 18
02/09/2025Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 18
02/09/2025Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 18
02/09/2025Requerimento Administrativo
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro- (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro-  (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro-  (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro- (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro-  (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro- (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro- (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro- (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro- (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro- (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 22
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.997
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro- (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado