Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000595/2024-74 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 27

    11/08/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Canindé, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/17785/2023 (VIPROC nº 02338701/2023), deliberada em 11/10/2023 na 20ª Reunião Ordinária do Conselho- (ii) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro, referente aos períodos indicados na tabela anexa ao Ato decorrente desta decisão, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, do Despacho nº 18/2019 e do Despacho nº 2.006/2024, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii, a comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 27

    11/08/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3069

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Canindé, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/17785/2023 (VIPROC nº 02338701/2023), deliberada em 11/10/2023 na 20ª Reunião Ordinária do Conselho- (ii) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro, referente aos períodos indicados na tabela anexa ao Ato decorrente desta decisão, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, do Despacho nº 18/2019 e do Despacho nº 2.006/2024, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii, a comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado