Processo SEI 48500.000599/2019-95 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 26
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 26
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 26
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.489
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 26
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Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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17ª Reunião OrdináriaItem 26
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Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 26
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Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 26
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Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado