Processo SEI 48500.000735/2024-12 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
25ª Reunião OrdináriaItem 14
15/07/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2132
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 14
15/07/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2132
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.
Deliberado
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15/07/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2132
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 14
15/07/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2132
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 14
15/07/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2132
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 14
15/07/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2132
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.Â
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 14
15/07/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2132
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.Â
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25ª Reunião OrdináriaItem 14
15/07/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2132
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro.Â
Deliberado