Processo SEI 48500.000751/2019-30 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 5
10/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3462
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Norte Energia S.A. Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente RBSE. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para as concessionárias: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante dos erros identificados, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke a Demais processos do ato: 48500.000745/2019-82, 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000750/2019-95, 48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 43
15/04/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Norte Energia S.A. Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000745/2019-82, 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000750/2019-95, 48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29
Pedido de Vista + Prorrogação
12ª Reunião OrdináriaItem 43
15/04/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Norte Energia S.A. Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000750/2019-95, 48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000745/2019-82, 48500.000753/2019-29
Pedido de Vista + Prorrogação