Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000793/2025-19 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo protocolado pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 463/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo– SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.

  • Requerimento Administrativo | Despacho nº 2289

    Requerimento Administrativo protocolado pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 463/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo– SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 463/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 10

    10/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 10

    10/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 10

    10/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 10

    10/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado