Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000837/2024-20 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 12

    17/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1843

    Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, nº 15 e nº 16, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a prévia anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, 15 e 16, de 11 de novembro de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades. Demais processos do ato: 48500.000835/2024-31, 48500.000836/2024-85

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 12

    17/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1843

    Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, nº 15 e nº 16, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a prévia anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, 15 e 16, de 11 de novembro de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades. Demais processos do ato: 48500.000835/2024-31, 48500.000836/2024-85

    Deliberado