Processo SEI 48500.000857/2024-09 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 29
27/05/2025Outros | Despacho nº 1574
Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora Celeste Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 65/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Comercializadora Celeste Energia Ltda., conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 29
27/05/2025Outros | Despacho nº 1574
Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora Celeste Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 65/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Comercializadora Celeste Energia Ltda., conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 29
27/05/2025Outros | Despacho nº 1574
Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora Celeste Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 65/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Comercializadora Celeste Energia Ltda., conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.
Deliberado