Processo SEI 48500.000861/2024-69 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 39
01/07/2025Outros | Despacho nº 1996
Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado