Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000869/2024-25 na ANEEL

Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

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    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

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    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

    Deliberado

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    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

    Deliberado

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    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

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    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

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  • 4ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/02/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 634

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.

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