Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000879/2024-61 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 12

    27/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1597

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento de prazos para realização de ligações de consumidores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a reduzir a penalidade de multa para o valor de R$ 45.182.642,39 (quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente ao percentual de 0,627720% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da Concessionária entre os meses de agosto de 2023 e julho de 2024, conforme o Despacho nº 1.163/2025. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Custódio, representante da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 12

    27/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1597

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento de prazos para realização de ligações de consumidores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a reduzir a penalidade de multa para o valor de R$ 45.182.642,39 (quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente ao percentual de 0,627720% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da Concessionária entre os meses de agosto de 2023 e julho de 2024, conforme o Despacho nº 1.163/2025. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Custódio, representante da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 12

    27/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1597

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento de prazos para realização de ligações de consumidores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a reduzir a penalidade de multa para o valor de R$ 45.182.642,39 (quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente ao percentual de 0,627720% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da Concessionária entre os meses de agosto de 2023 e julho de 2024, conforme o Despacho nº 1.163/2025. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Custódio, representante da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.

    Deliberado