Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000922/2024-98 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 10

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1029

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.

    Deliberado