Processo SEI 48500.000922/2024-98 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
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6ª Reunião OrdináriaItem 10
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1029
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.
Deliberado