Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000928/2024-65 na ANEEL

Deliberado em 21 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 19

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 528

    Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 1.172/2005. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 19

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 528

    Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 1.172/2005. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 19

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 528

    Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 1.172/2005. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 19

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 528

    Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 1.172/2005. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 50

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3663

    Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado