Processo SEI 48500.000938/2024-09 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião OrdináriaItem 19
03/06/2025Outros | Despacho nº 1669
Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 19
03/06/2025Outros | Despacho nº 1669
Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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03/06/2025Outros | Despacho nº 1669
Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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03/06/2025Outros | Despacho nº 1669
Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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19ª Reunião OrdináriaItem 19
03/06/2025Outros | Despacho nº 1669
Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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03/06/2025Outros | Despacho nº 1669
Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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19ª Reunião OrdináriaItem 19
03/06/2025Outros | Despacho nº 1669
Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
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