Processo SEI 48500.000953/2021-04 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião OrdináriaItem 5
05/05/2026Outros | Despacho nº 1567
Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que trata da atualização da Taxa Regulatória de Remuneração do Capital. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de atualizar a taxa regulatória de remuneração do capital aplicável aos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, considerando a inclusão das debêntures não consideradas na base de dados originalmente utilizada e a apuração do custo de emissão das debêntures em conformidade com a janela temporal dos últimos 10 anos prevista no Submódulo 2.4 do PRORET, correspondente ao período de 2016 a 2025, o que conduz o referido custo ao valor de 0,5718%. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer dos recursos administrativos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de acompanhar a área técnica no que se refere a janela amostral do custo de emissão das debêntures. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado