Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.000953/2021-04 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 5

    05/05/2026

    Outros | Despacho nº 1567

    Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que trata da atualização da Taxa Regulatória de Remuneração do Capital. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de atualizar a taxa regulatória de remuneração do capital aplicável aos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, considerando a inclusão das debêntures não consideradas na base de dados originalmente utilizada e a apuração do custo de emissão das debêntures em conformidade com a janela temporal dos últimos 10 anos prevista no Submódulo 2.4 do PRORET, correspondente ao período de 2016 a 2025, o que conduz o referido custo ao valor de 0,5718%. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer dos recursos administrativos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de acompanhar a área técnica no que se refere a janela amostral do custo de emissão das debêntures. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado