Processo SEI 48500.000983/2024-55 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 67
11/03/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15956
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.334/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguara Uberaba 5, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo, e de Conquista, Delta e Uberaba, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.334/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguara Uberaba 5, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo, e de Conquista, Delta e Uberaba, estado de Minas Gerais.
Deliberado