Processo SEI 48500.000993/2024-91 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 32
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 32
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 32
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 32
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 32
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 32
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 32
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado