Processo SEI 48500.001062/2024-18 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
5ª Reunião OrdináriaItem 6
10/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 818
Pedido de Reconsideração interposto pela W7 Energia Ltda. contra o Despacho nº 1.206/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela W7 Energia Ltda. contra o Despacho nº 1.206/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019. Houve sustentação oral por parte do Sr. João Paulo Gusmão, representante da W7 Energia Ltda. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
5ª Reunião OrdináriaItem 6
10/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 818
Pedido de Reconsideração interposto pela W7 Energia Ltda. contra o Despacho nº 1.206/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela W7 Energia Ltda. contra o Despacho nº 1.206/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019. Houve sustentação oral por parte do Sr. João Paulo Gusmão, representante da W7 Energia Ltda. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
Deliberado
13ª Reunião OrdináriaItem 20
22/04/2025Outros | Despacho nº 1206
Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora W7 Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019.
Deliberado