Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001085/2023-33 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 6

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 6

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 6

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 6

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 6

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 6

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 6

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/04/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/04/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 1

    01/04/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta