Processo SEI 48500.001085/2023-33 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 6
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 6
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 6
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 6
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 6
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 6
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 6
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.356
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos). Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 1
01/04/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
10ª Reunião OrdináriaItem 1
01/04/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
10ª Reunião OrdináriaItem 1
01/04/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta