Processo SEI 48500.001087/2024-11 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
3ª Reunião ExtraordináriaItem 3
28/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3208
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 3
28/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3208
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 3
28/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3208
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 3
28/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3208
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 3
28/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3208
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 3
28/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3208
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 3
28/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3208
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 3
28/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3208
Recurso Administrativo interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria â Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A â EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.
Deliberado