Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001087/2024-11 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3208

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3208

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3208

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3208

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3208

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3208

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3208

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3208

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.

    Deliberado